Por Portal News Web TV 19/11/2019 07h58
13º salário
também pode ser paga nas férias, desde que o profissional solicite ao
empregador, por escrito, até o final do mês de janeiro do ano em que serão
gozadas as férias
De acordo
com estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos
Socioeconômicos (DIEESE), o pagamento da primeira parcela do 13º salário, até o
final do mês de novembro, deve injetar R$ 214 bilhões na economia brasileira, o
equivalente a 3% do Produto Interno Bruto (PIB) do país. O benefício será pago
a cerca de 81 milhões de brasileiros, trabalhadores com carteira assinada ou
segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, conforme o estudo,
deverá ter um valor médio de R$ 2.451. Em meio a dúvidas sobre o recebimento da
gratificação tão aguardada durante o ano, especialistas explicam quais são as
regras, como é feito o cálculo do 13º salário e analisam as mudanças com o
chamado contrato de trabalho "Verde e Amarelo".
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O advogado e
especialista em Direito do Trabalho do escritório Stuchi Advogados, Rodrigo
Silva, explica que o pagamento da também chamada "gratificação
natalina" é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada,
sejam eles rurais, urbanos avulsos ou domésticos, assim como todos os
aposentados e pensionistas do INSS.
A lei prevê
que o pagamento do 13º salário deve ser feito em duas parcelas e a exceção se
dá caso haja negociação prévia entre o empregado e o empregador. "A
primeira parcela pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro do ano
corrente. A segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro do mesmo
ano", afirma.
O
especialista ainda lembra que a primeira parte do 13º salário também pode ser
paga nas férias, desde que o profissional solicite ao empregador, por escrito,
até o final do mês de janeiro do ano em que serão gozadas as férias. "Caso
seja realizada a solicitação fora deste prazo, é facultado ao empregador
realizar o pagamento. Na maioria dos casos, o empregador acaba fazendo o
pagamento da primeira parcela nas férias, por mais que a solicitação não tenha
sido realizada no prazo correto", relata.
Em relação
ao cálculo da gratificação natalina, o salário integral do trabalhador é divido
em doze vezes, somados ainda adicionais e gratificações, e multiplica-se o
resultado pelo número de meses trabalhados. "A título exemplificativo,
suponhamos que o empregado tenha sido contratado em maio com salário de R$
1.600,00. Considerando o ano completo, este teria direito a 8/12 avos de um
salário, ou seja, R$ 1.066,67, menos descontos de INSS e Imposto de Renda, que
alcançaria o valor líquido de R$ 981,34", calcula Luiz Fernando de
Andrade, advogado e especialista em Direito do Trabalho do escritório Baraldi
Mélega Advogados.
O valor da
gratificação é arcado inteiramente pelo empregador e pago mesmo quando o
contrato de trabalho é extinto, salvo o caso de demissão por justa causa. No
caso dos empregados afastados por auxílio-doença ou auxílio-acidente, também é
garantido o 13° salário, de modo que é recebido o proporcional ao período
trabalhado e o correspondente ao resto do ano é pago pelo INSS.
Synomar
Oliveira de Souza, especialista em Direito do Trabalho do escritório Cerveira,
Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados, destaca que, além dos descontos
referentes ao Imposto de Renda e a Previdência Social, também pode haver
descontos por conta de faltas injustificadas. "O funcionário que se
ausenta da empresa sem motivo justificado terá suas faltas ocorridas entre 1º
de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, consideradas para efeito de
verificação do direito ao 13º salário. Para o empregado ter direito a 1/12 do
13º, precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês. Se trabalhou menos que
isto e não justificou as faltas, o referido mês não entrará na contagem",
esclarece.
Por conta da
Medida Provisória (MP) 898/2019, promulgada pelo governo em outubro, ainda foi
criado um 13º salário para os beneficiários do programa Bolsa Família. A medida
prevê que o benefício será pago em dobro no mês de dezembro. "O pagamento
está garantido pela MP para este ano e será regulamentado pela nova Lei
Orgânica da Assistência Social (LOAS)", afirma Rodrigo Silva.
Contrato "Verde e Amarelo"
No último
dia 11, o governo editou a Medida Provisória (MP) 809/2019, conhecida como
"Contrato de Trabalho Verde e Amarelo", voltada à geração de empregos
para jovens entre 18 e 29 anos. O novo tipo de contrato trabalhista desonera as
empresas no pagamento da contribuição patronal ao INSS dos atuais 8% para 2% e,
na multa sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de
demissão sem justa causa, promove desoneração de 40% para 20%.
Para a
advogada e especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e
Luchin Advogados, Bianca Canzi, a iniciativa do governo é positiva tanto para
os trabalhadores, quanto para as empresas. "Os trabalhadores de uma classe
menos privilegiada terão mais oportunidades de ingressar no mercado de trabalho
e as empresas, por sua vez, terão mais motivação para abrir novas vagas",
opina.
As regras
previstas para os trabalhadores contratados nessa nova modalidade também afetam
o pagamento do 13º salário ao permitir que ele seja diluído em 12 parcelas
durante o contrato de trabalho Verde e Amarelo. Na análise do advogado
trabalhista Rodrigo Silva, tal diferenciação do caso desses trabalhadores em
relação aos empregados convencionais pode caracterizar uma
inconstitucionalidade presente na Medida Provisória. "Dentro de uma mesma empresa,
não teremos a relação de isonomia, ou seja, teremos contratos adversos versando
sobre empregados", aponta.
A medida
precisa ser votada em até 120 dias pelo Congresso Nacional para que seja
transformada em lei e não perca a validade. As novas regras ainda determinam
que as empresas não podem demitir trabalhadores para substituí-los por
empregados na nova modalidade, que também não deve ser responsável por mais de
20% do quadro de funcionários. O intuito é impedir a precarização e a
substituição de mão de obra.
Fonte: https://www.agoravale.com.br/noticias/Geral/13o-salario-conheca-os-direitos-do-trabalhador-e-os-prazos-para-o-pagamento-da-gratificacao?fbclid=IwAR1LbK19hEQZa6jFYCr8CnyGhtd5f89YL7zWWClwIwMqGUf7IEbcua7CRyM